STJ. Penal. Recurso especial. Uso de documento falso. CP, art. 304. Atipicidade da conduta. Autodefesa. Ordem concedida.
«1. A conduta do acusado que apresenta documento falso no momento da prisão em flagrante não se subsume ao tipo previsto no CP, art. 304, pois tal atitude tem natureza de autodefesa, garantida pelo CF/88, art. 5º, inciso LXIII. Precedentes do STJ.
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