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DOC. 140.4030.8002.2900

STJ. Habeas corpus. Quadrilha, peculato-desvio e fraude à licitação (CP, art. 288 e CP, art. 312. Lei 8.666/1993, art. 90). Corréu detentor de foro por prerrogativa de função. Necessidade de julgamento de todos os acusados perante o mesmo juízo.

«1. Tratando-se de processo criminal no qual se atribui a todos os agentes os mesmos delitos, depara-se com nítida hipótese de continência, nos termos do CPP, art. 77, inciso I, circunstância que, por si só, impede o julgamento dos fatos por juízos distintos com relação a determinados réus, já que não se verifica nenhuma das exceções previstas no artigo 79 do citado Estatuto.

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