STJ. Ação penal. Ex-prefeita. Atual Conselheira de Tribunal de Contas Estadual. Festa de Carnaval. Fracionamento ilegal de serviços para afastar a obrigatoriedade de licitação. Lei 8.666/1993, art. 89. Ordenação e efetuação de despesa em desconformidade com a lei. Pagamento realizado pela municipalidade antes da entrega do serviço pelo particular contratado. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, V c/c Lei 4.320/1964, art. 62 e Lei 4.320/1964, art. 63. Ausência de fatos típicos. Elemento subjetivo. Insuficiência do dolo genérico. Necessidade do dolo específico de causar dano ao erário e da caracterização do efetivo prejuízo.
«– Os crimes previstos na Lei 8.666/1993, art. 89 (dispensa de licitação mediante, no caso concreto, fracionamento da contratação) e Decreto-lei 201/1967, art. 1º, V (pagamento realizado antes da entrega do respectivo serviço pelo particular) exigem, para que sejam tipificados, a presença do dolo específico de causar dano ao erário e da caracterização do efetivo prejuízo. Precedentes da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal.
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