STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalho rural. Prova exclusivamente testemunhal. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ. Impossibilidade.
«1. Para o reconhecimento do tempo de serviço do trabalhador rural, apesar de não haver exigência legal de que o documento apresentado como início de prova material abranja todo o período que se quer comprovar, é preciso que tal prova seja contemporânea aos fatos alegados e refera-se, pelo menos, a uma fração daquele período, corroborado com prova testemunhal.
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