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DOC. 140.4040.1004.9900

STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Recurso ordinário que impugna decisão monocrática de relator. Não conhecimento. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. Lei 8.069/1990, art. 145 e Lei 8.069/1990, art. 148. Lei estadual 12.913/2008 e edital 058/2008. Comag. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas, da infância e da adolescência, previsto no Lei 8.069/1990, art. 148. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso em habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. O CF/88, art. 105, II, a, prevê o cabimento do recurso ordinário para impugnar decisão denegatória de habeas corpus, quando prolatada em última ou única instância, por órgão colegiado de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.

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