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DOC. 140.4041.5003.9400

STJ. Alegada ausência de intimação pessoal do defensor público nomeado para patrocinar o paciente. Data do julgamento da apelação e publicação do respectivo acórdão. Eiva arguida pelo patrono constituído passados cerca de quatro anos após a ciência do acórdão. Peculiaridade que afasta o reconhecimento da nulidade pretendida. Denegação da ordem.

«1. A despeito de acarretar nulidade, por cerceamento de defesa, a intimação de defensor dativo procedida por meio de publicação na imprensa oficial para a sessão de julgamento de apelação criminal, pois a legislação processual penal confere ao profissional a prerrogativa da intimação pessoal (Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º e CPP, art. 370, § 4º), há hipóteses peculiares em que a preclusão se torna óbice ao reconhecimento da eiva articulada. Precedentes.

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