STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pleito de fixação do regime inicial aberto. Superveniente progressão ao regime aberto. Pedido prejudicado. Pedido de desclassificação para o delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 28. Questão não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Possibilidade, em tese. Resolução 05/2012, do senado federal. writ parcialmente prejudicado e, no mais, não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).
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