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DOC. 140.4050.8001.0200

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Lei 6.830/1980, art. 5 o.. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Tributário. Execução fiscal. Imposto de renda. Discussão acerca da existência ou não de prescrição/decadência. Confronto entre os fundamentos do acórdão e os argumentos da recorrente que demanda o revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Ausente o devido prequestionamento da matéria relativa ao Lei 6.830/1980, art. 5 o. ou seja, sobre ele não se manifestou o Tribunal de origem, de modo que não consta no acórdão recorrido qualquer menção a respeito da disciplina normativa nele contida. Conforme se sabe, o prequestionamento, como requisito de admissibilidade para a abertura da instância extraordinária, é admitido não só na forma explícita, mas, também, implícita, o que não dispensa, em ambos os casos, o necessário debate acerca da matéria controvertida, o que, no presente caso, não ocorreu. Incidem, portanto, os Enunciados 282 e 356 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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