TJRJ. Apelação. Ação de alimentos. Revelia. Sentença de procedência, com fixação da verba alimentar em 30% dos rendimentos, 15% para cada filho, ou 300% do salário-mínimo, sendo 150% para cada infante, na hipótese de ausência de vínculo empregatício. Observância do binômio necessidade-possibilidade. Valor insuscetível de majoração, por ora. Recurso desprovido.
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