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DOC. 140.5635.0034.1898

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AVISO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA AO AUTOR COM OBSERVAÇÃO DE «NÃO PROCURADO". APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA DEFINIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (C. STJ) SOBRE A DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO, BASTANDO APENAS O ENVIO (TEMA 1132). APLICAÇÃO DOS CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.039 e CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.040 (CPC). NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Com o julgamento do Tema 1132 pelo C. STJ, em que fixada a tese jurídica da desnecessidade de recebimento na notificação para constituição da mora e autorizar o ajuizamento da ação de busca e apreensão relativa a contratos com cláusula de alienação fiduciária, deve ser aplicada ao caso, ante sua força vinculante, nos termos do art. 1.039 e 1.040 do CPC, motivo pelo qual não prevalece a ordem de emenda à petição inicial para comprovação da mora. Contudo, caberá ao Magistrado decidir, agora, sobre o pedido de tutela liminar de busca e apreensão, sob pena de supressão de instância.

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