STJ. Tributário. PIS. Prescrição. Taxa Selic. Compensação. Meses de julho e agosto de 1994. Índice aplicável. UFIR. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo para a propositura da ação de repetição de indébito é de 10 (dez) anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita (tese dos «cinco mais cinco»), e, de 5 (cinco) anos a contar da homologação, se esta for expressa.
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