STJ. 1. O STJ firmou entendimento segundo o qual não se discute o instituto da coisa julgada, no que se refere aos valores incluídos no precatório originariamente emitido. O debate restringe-se aos juros compensatórios em continuação, relativos ao período do parcelamento constitucional (art. 33 do ADCT).
«2. É de anotar-se que os juros compensatórios, assim como os moratórios, estipulados pelo título judicial já foram incluídos no cálculo inicial da obrigação a que foi condenado o Estado, razão pela qual não se verifica a alegada violação ao instituto da coisa julgada. Assim, é possível que se determine a exclusão daqueles juros que foram, de forma imprópria, computados continuamente, inclusive, no período do parcelamento (art. 33, ADCT), sejam moratórios, sejam compensatórios.
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