STJ. Processual civil. Recurso especia.l questão de mérito já decidida com base na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental manifestamente infundado. Multa.
«1. A Primeira Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial 1.116.620/BA, na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. recurso representativo da controvérsia. Firmou o entendimento de que «o conteúdo normativo do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito