STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Arts. 5º, XXXv e 93, IX da CF. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Extraordinário prejudicado. Art. 5º, LV da CF. Ofensa reflexa. Indeferimento liminar. Agravo interno desprovido.
«I. A Corte Suprema, nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral, reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que os arts. 5º, XXXV e 93, IX da Constituição Federal exigem que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinarem, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão». Nesse ponto o apelo extremo, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, está prejudicado.
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