STJ. Processual civil. Execução. Honorários advocatícios. Pedido de redução. Incidência da Súmula 7/STJ no caso concreto.
«1. Segundo o entendimento consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento pelo rito previsto no 543-C do Código de Processo Civil, «vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade.» (REsp 1.155.125/MG, Relator o Ministro Castro Meira, DJe de 06/04/2010).
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