STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário e administrativo. Pensão por morte. Benefício concedido antes da vigência da Lei 9.784/1999. Revisão (Lei 8.213/1991, art. 103-A). Decadência. Não ocorrência. Matéria julgada pelo procedimento dos recursos repetitivos.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.114.938/AL, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C firmou o entendimento de que, no tocante aos benefícios cuja concessão antecedeu à vigência da Lei 9.784/1999, o prazo de que dispõe a Previdência Social para proceder à sua revisão, de dez anos, conforme previsto no Lei 8.213/1991, art. 103-A, tem como termo inicial a data de 1º.2.1999.
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