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DOC. 140.5743.9000.6800

STJ. Recurso especial. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Multa aplicada com fundamento no CPC/1973, art. 538. Manutenção. Segundos embargos declaratórios opostos para protelar o julgamento do feito. Alegação de que o texto que foi subtraído, por determinação do juízo, da defesa prévia dos recorrentes fere o direito de defesa. Inocorrência. Parágrafo ofensivo a testemunha que não detém a capacidade de ler e escrever. A retirada da parte ofensiva não acarreta qualquer prejuízo ao recorrente. Recurso especial a que se nega provimento.

«1. Não se reconhece da violação ao CPC/1973, art. 535, porquanto a lide foi resolvida com a devida fundamentação, não sendo obrigatório ao órgão julgador responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório o caráter de infringência do julgado.

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