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DOC. 140.5910.1855.9678

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que, na ação de cobrança movida por estabelecimento de ensino, declinou, de ofício, da competência territorial, determinando a redistribuição do feito a um dos Juízos Cíveis da Comarca de Vargem Grande do Sul, onde domiciliado o réu, consumidor. Irresignação da autora que comporta acolhimento. A cláusula contratual que prevê foro de eleição diverso do foro do domicílio do consumidor deve prevalecer, salvo quando patente o prejuízo à parte - que, ictu oculi, não se configurou no caso em exame. Competência territorial que, ademais, não pode ser declinada de ofício, consoante entendimento sumulado pelo E. STJ (Súmula 33: «A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício»). Decisão reformada para manter o trâmite da demanda na Comarca de São João da Boa Vista. Recurso provido.

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