TJSP. Competência. Execução de título judicial oriundo de Juizado Especial que ultrapassa o valor de quarenta salários mínimos. Exegese do Lei 9099/1995, art. 3º, I, § 1º, I e II. Competência do Juizado Especial para executar as próprias decisões. Eventual transbordo do valor de alçada em razão da incidência de parcelas acessórias que não rompe com sua competência, quanto a pretensão inicial observara esse limite. Eventual renúncia ao valor remanescente que se insere no mérito da execução atacada e não é passível de exame. Segurança denegada.
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