TJSP. Honorários de advogado. Fixação. Medida cautelar de exibição de documentos. Arbitramento, «in casu», deve ser realizado com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. Tratandos-se de ação cujo valor da causa é ínfimo e inexiste condenação e, portanto, a verba honorária deve ser estabelecida por equidade, observado os critérios da natureza da demanda, do local da prestação de serviço, do trabalho realizado e do tempo exigido para a sua efetivação. O recebimento de honorários decorrentes da sucumbência é direito do causídico, tem caráter alimentar e, como é curial, propicia seu sustento, de sua família e de seu escritório. Necessidade de majoração da verba que, ante os parâmetros legais, deve ser suficiente para remunerar de forma condigna o advogado. Decisão reformada. Recurso provido.
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