TJSP. Extinção do processo. Inércia do autor. Além da intimação pessoal da parte, necessário se faz a intimação de seu patrono, pela imprensa oficial, do despacho que determina a manifestação para o regular andamento do feito, nos termos do CPC/1973, art. 267, III, o que não ocorreu. Extinção do processo sem a observância da regularidade da intimação do patrono do apelante pela imprensa oficial, o que vicia o seu regular andamento e torna nula a sentença. Sentença anulada. Recurso provido.
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