TJSP. Competência recursal. Declinação de ofício. Atos decisórios praticados pela Justiça Comum em processo de competência da Justiça Federal (matéria previdenciária). CF/88, art. 109, VIII. Remessa do «Mandamus» à Justiça Especializada. Retorno, todavia, do processado à Instância Estadual sob o fundamento de que o Tribunal Regional Federal não poderia anular atos decisórios proferidos por Juízo Estadual. Admissibilidade. Reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar este feito, com anulação de todos os atos decisórios nele proferidos, especialmente a liminar concedida. Remessa dos autos à Justiça Federal determinada. Recurso prejudicado.
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