TJSP. Roubo em comparsaria e com emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP). Preliminares inconsistentes. Recurso em liberdade obstado. Prisão necessária e bem fundamentada. Pleito prejudicado por sua análise durante o próprio julgamento, ademais. Reconhecimentos. Inocorrência de nulidade. Eventual observância parcial do CPP, art. 226 que não implica a nulidade da condenação, porquanto corroborado aquele reconhecimento por outros elementos de prova. Precedentes. Circunstâncias prescindíveis e exigíveis apenas mediante possibilidade. Fundamentação da r. sentença bem operada. Inocorrência de nulidade por ausência de fundamentação. Mérito. Crime caracterizado, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Prisão em flagrante. Posse da res furtiva. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima, com sólido reconhecimento em sede inquisitiva. Depoimento em Juízo sólido. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas Policiais Militares. Versões exculpatórias inverossímeis e contraditórias. Impossibilidade de desclassificação para os crimes de receptação culposa ou furto. Prática de crime com emprego de vis compulsiva. Emprego de arma de fogo. Contornos do roubo bem delineados. Inexistência de fragilidade probatória. Causas de aumento bem caracterizadas. Palavras da vítima. Responsabilização inevitável. Condenação necessária. Apenamento criterioso. Base majorada por maus antecedentes. Reincidência reconhecida, sem risco de bis in idem. Aumentos bem operados e bem fundamentados. Aumento à derradeira benevolente. Considerada apenas a causa de aumento mais gravosa. Impossibilidade de qualquer redução. Critérios da origem respeitados. Perdão judicial incogitável. Regime fechado necessário, reforçado para acusado reincidente. Substituição da corporal incabível. Apelos desprovidos, rejeitadas as preliminares
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito