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DOC. 140.8133.0004.6500

TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Pensão por morte. Embargos à execução. Cálculo da renda mensal inicial deve considerar que o falecido trabalhou na empresa como descarregador de caminhão, desde 6/5/96 até 6/5/03 (data do óbito), mesmo que as contribuições pertinentes não constem dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais. O trabalhador não pode ser prejudicado por desídia da empregadora. Reconhecimento do vínculo empregatício. Não pode ser considerada a renda mensal apontada pelas dependentes do falecido, uma vez que não há prova documental de tal valor. Valor da renda mensal será equivalente a um salário mínimo nacional. Determinação de utilização do critério previsto no Lei 8213/1991, art. 29, II (com a redação dada pela Lei 9876/99) para cálculo da Renda Mensal Inicial. Recurso das autoras parcialmente provido.

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