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DOC. 140.8133.0008.2000

TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Reintegração de posse. Inicial não instruída com a prova da mora da devedora. Extinção do processo. Carta postal com AR, expedida pelo próprio credor, não é instrumento hábil e suficiente para comprovar a mora da devedora, uma vez que o § 2º, do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, aplicável analogicamente à espécie, determina que tal comprovação seja feita por notificação extrajudicial levada a efeito pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título. Recurso não provido.

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