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DOC. 140.8133.0011.0900

TJSP. Instrução criminal. Audiência. Oitiva da vítima e das testemunhas. Perguntas não formuladas pelas partes diretamente às testemunhas, mas pelo juiz. Desobediência da regra do CPP, art. 212, com redação determinada pela Lei 11690/08. Prática de irregularidade que consubstancia nulidade insanável. Anulação do processo a partir da audiência, renovando-se a colheita da prova oral. Recurso provido.

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