TJSP. Júri. Despronúncia. Homicídio qualificado tentado. Impossibilidade «Animus necandi» que não pode ser afastado de forma estreme de dúvidas. Na fase do «judicium accusationis», a dúvida deve ser solucionada em favor da sociedade, preservando-se a competência constitucional assegurada ao Conselho de Sentença para dirimir a controvérsia acerca do dolo para a consecução do delito. Qualificadoras também mantidas porque não se mostram infundadas ou impertinentes. Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito