TJSP. Apelação. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Autora correntista, vítima de estelionatários que, no interior de agência bancária, trocaram seu cartão magnético e realizaram saques não autorizados em sua conta-corrente. Indenizatória por danos materiais e morais. Fornecedor de serviços responde independentemente da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. CDC, art. 14. Inversão do ônus probatório. Cabe ao banco comprovar a regularidade das transações bancárias quando não reconhecidas pelo consumidor, ou, ainda, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Súmula 479/STJ. Fixação da reparação do dano extrapatrimonial em cinco mil reais. Ação procedente. Recurso provido para este fim.
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