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DOC. 140.8133.0014.7300

TJSP. Arrolamento. Imposto de transmissão. Comprovação de recolhimento de tributos. Procedimento administrativo. Obrigações acessórias. Decisão recorrida que foi proferida em arrolamento comum (CPC, art. 1036) e não no arrolamento sumário (CPC, art. 1031), eis que há herdeiro incapaz, fato impeditivo da utilização deste procedimento simplificado, que dá tratamento diferenciado a forma de comprovação e fiscalização de tributos, incluído o ITCMD. Lei Estadual 10705/2000. Aplicabilidade. Inteligência do art. 1036, §§ 4º e 5º, e do art. 1034 e parágrafos, do CPC/1973, que não excluem as obrigações acessórias tributárias (ou «deveres instrumentais tributários»). Recurso provido.

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