TJSP. Tóxicos. Tráfico. Pleito de absolvição e, subsidiariamente, de desclassificação para o tipo penal previsto no Lei 11343/2006, art. 28. Impossibilidade. Materialidade, autoria e destinação dos entorpecentes devidamente comprovados pela prova oral colhida, bem assim pelas circunstâncias da prisão. Depoimento dos policiais, aos quais se confere relevo probatório. Condenação mantida. Recurso improvido.
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