TJSP. Prestação de contas. Primeira fase. Autor que é sócio com poderes de administrador como o réu. Abandono voluntário de fato, pelo autor, da empresa conjunta que permaneceu sendo administrada pelo requerido. Dever de prestar contas que subsiste. Autor que ainda consta como sócio da empresa. Documentos juntados que não representam as contas a serem prestadas. Requerido condenado a prestar contas, de forma contábil, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar aquelas que foram prestadas pela parte contrária, nos moldes do atrigo 915 do CPC/1973. Extinção do feito por carência de ação afastada. Recurso provido.
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