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DOC. 140.8133.0018.6000

TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Intimação do banco por carta registrada com (A.R.) supre a necessidade de intimação por mandado. Intimado o advogado pela imprensa que tem a capacidade postulatória, permanecendo a entidade financeira e quem a representa em silêncio, não há que se falar em nulidade da sentença prolatada pelo Juízo de Primeiro Grau. Recurso não provido.

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