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DOC. 140.8133.0021.4600

TJSP. Contrato. Financiamento. Ação revisional. Alegação de abusividade na cobrança de tarifa de abertura de crédito, tarifa por boleto e IOF. Embora contratualmente prevista, é abusiva a cobrança de tarifa de cadastro e de emissão de boleto, porquanto não poderia o fornecedor cobrar do consumidor despesas de sua responsabilidade. Afinal, é abusiva a cobrança de taxas que não representam prestação de serviço ao cliente, servindo apenas como estratagema para redução de riscos da atividade do fornecedor. É válida a cobrança do IOF, pois esse tributo decorre da operação realizada e há autorização do BACEN. Tendo em vista que a cobrança decorreu de previsão contratual e não se vislumbra má-fé por parte da fornecedora, não cabe devolução em dobro. Recurso parcialmente provido.

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