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DOC. 140.8353.0000.7900

STJ. Administrativo. Recurso especial. Imputação de ato de improbidade administrativa. Contas apresentadas a destempo, mas aprovadas pelo Tribunal de Contas. Conduta que não se enquadra no tipo sancionador. Lei 8.429/1992, art. 11, VI. Atipicidade. Distinção entre ilegalidade e improbidade administrativa. EREsp. 479.812/SP, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 27/09/10. Recurso especial a que se nega provimento.

«1. As instâncias ordinárias afirmaram que a conduta imputada ao recorrente não se enquadra no tipo sancionador do art. 11, VI da Lei de Improbidade Administrativa; no caso, o recorrente prestou as contas, mesmo fora do prazo devido, e teve a aprovação pelo Tribunal de Contas, o que mostra patente o descompasso com o art. 11, VI da LIA (deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo).

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