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DOC. 140.8353.0003.7300

STJ. Processual civil. Recurso especial. Itr. Isenção. Necessidade de averbação de área de reserva legal em registro de imóveis. Questão jurídica relevante. Acórdão recorrido. Omissão. Nulidade.

«1. Não tendo o Tribunal «a quo» se pronunciado quanto à incidência do Lei 4.771/1965, art. 16, § 2º, que trata da averbação da área de reserva legal em registro de imóveis, mesmo após a oposição dos aclaratórios, caracteriza-se a afronta ao CPC/1973, art. 535, impondo-se a anulação da decisão proferida nos embargos, a fim de que outra seja proferida com apreciação da questão.

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