STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alegação genérica de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inadmissibilidade. Súmula 284/STF. Alegação de ofensa ao CTN, art. 185-A. Norma que não incidiu e nem foi aplicada ao caso, em que se trata de execução fiscal para a cobrança de dívida de natureza não-tributária.
«1. O recurso especial é inadmissível quanto à suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535, visto que fundada a insurgência em alegações genéricas, incapazes de individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridas no acórdão proferido pela Corte de origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. A alegação de violação do CPC/1973, art. 535 deve ser suficientemente abordada na petição do recurso especial, não bastando a mera remissão à petição de embargos de declaração interpostos na origem. Incide na espécie, por analogia, a Súmula 284/STF.
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