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DOC. 140.8355.7000.3100

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Competência. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Declinação de ofício pelo Juiz Federal em favor do Juízo Estadual do domicílio do devedor. Súmula 33/STJ. Inaplicabilidade. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/1966, art. 15, I. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de Vara da Justiça Federal.

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