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DOC. 140.8355.7006.2300

STJ. Recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 2º, I. Denúncia rejeitada pelo tribunal a quo por considerar a atipicidade da conduta atribuída aos recorridos. Crime que se consuma com a mera declaração falsa ou omissão na declaração sobre rendas. Recurso provido.

«1. A conduta típica albergada no inciso I do Lei 8.137/1990, art. 2º, consistente em fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento do tributo, trata-se de crime formal, vale dizer, independe de um resultado naturalístico para sua consumação, sendo que sua aplicabilidade se dá justamente naqueles casos em que a apuração fiscal identificou a omissão ou a declaração falsa antes do dano.

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