STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF.
«1. O Tribunal de origem entendeu que a utilização da ação declaratória configura, no caso, carência de ação, tendo em vista que não é adequada, pois o débito discutido já é objeto de execução fiscal. Em sede de embargos de declaração, esclareceu que até a discussão a respeito do CTN, art. 135, III, não é possível na via eleita, pois «descabida a partir da propositura da execução fiscal». Nas razões de recurso especial, houve apenas a indicação de ofensa ao CTN, art. 135, III. Contudo, esse dispositivo não tem comando suficiente para infirmar a fundamentação do acórdão recorrido, sobretudo no que se refere à impossibilidade de utilização da ação declaratória no caso. Nesse contexto, mostra-se deficiente a fundamentação recursal, razão pela qual é inviável o recurso especial (óbice da Súmula 284/STF, por analogia).
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