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DOC. 140.8441.0153.6674

TJRJ. Ação Declaratória de nulidade de ato juridico. Doações realizadas mediante procuração outorgada, após o óbito do mandante. Sentença de procedência. Apelo interposto pela ré. Preliminares rejeitadas. Apelante que, após o falecimento do genitor, utilizou procuração com poderes para doação, no claro intuito de transferir para si, bens que pertenciam ao falecido. Art. 682, II do CC que preceitua, que a morte do mandante extingue automaticamente os efeitos do mandato, não sendo caso de continuidade dos negócios iniciados pelo falecido mandante, o que exclui a tese defensiva apresentada. Nulidade absoluta de todos os atos praticados pela ré através de procuração caduca, determinando o retorno dos imóveis ao status quo ante. Manutenção da improcedência da reconvenção, considerando que, como bem asseverado na sentença, não há provas do suposto apossamento da apelada sobre o imóvel situado na Av. Fernando Costa 132, Seropédica. Ré/Apelante que não logrou se desincumbir do onus probandi do CPC, art. 373, II. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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