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DOC. 140.9045.7001.7400

TJSP. Honorários de advogado. Sucumbência. Cumprimento de sentença. Impugnação acolhida em parte. Regra do § 4º do CPC/1973, art. 20. Incidência. No acolhimento em parte da impugnação ao cumprimento de sentença a honorária de sucumbência encontra disciplina no § 4º do CPC/1973, art. 20, não no ««caput»», o que significa que não há percentual mínimo ou máximo. Recurso parcialmente provido.

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