TJSP. Contrato de corretagem. Cobrança de comissão. Intermediação para a venda de imóvel. Pagamento do preço mediante financiamento que não foi obtido junto à instituição financeira. Corretagem que não resultou na conclusão e formalização da compra e venda. Impossibilidade de aplicação do art. 725, Código Civil. Arrependimento não verificado. Simples situação de desistência na fase de negociação entre as partes contratantes. Precedentes. Cláusula contratual de cobrança de comissão afastada, por violar disposição de Lei que não permite a cobrança da comissão em hipótese de simples desistência. Cobrança improcedente. Recurso desprovido.
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