TJSP. Extinção do processo. Execução fiscal. Feito extinto sem Resolução de mérito, por ausência de interesse de agir superveniente. Lei Estadual 14272/2010, além de fixar em 600 UFESPs o valor de crédito que a Administração pode dispor, cuidou de deixar na discricionariedade da Administração o não ajuizamento de ação e desistência daquelas já ajuizadas. Incidência da Súmula 452/STJ, que veda atividade judicial de ofício. Decreto de extinção afastado, havendo a execução de ter regular curso. Decisão reformada. Recurso provido.
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