TJSP. Cambial. Cheques emitidos para pagamento de compra de equipamentos de informática. Mercadorias que não foram entregues ensejando a rescisão do negócio. Cártulas negociadas pela empresa contratada com o Banco réu, que promoveu o depósito e posterior protesto e encaminhamento do nome da autora no Serasa. Protesto que se afigura indevido, pois o banco endossatário estava obrigado a verificar a idoneidade e regularidade do negócio jurídico do qual decorreu a emissão dos títulos. Risco do negócio, tendo em vista tratar-se de endosso translativo, em que o Banco, ao adquirir os títulos, se torna titular dos direitos creditícios constantes das cártulas. Sentença de improcedência reformada com inversão do ônus da sucumbência, arbitrada a verba honorária em R$ 2.000,00. Recurso provido.
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