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DOC. 140.9045.7011.5500

TJSP. Recurso. Inovação de argumentos. Reanimação da lide. Inadmissibilidade. É inaceitável tentar conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração sem que ocorra omissão, obscuridade ou contradição. Descumprimento do CPC/1973, art. 535. Rediscussão dos fatos. Sede imprópria. Prequestionamento como artifício de fundo. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, a fim de coibir recursos repetitivos e infundados que atravancam os serviços judiciários e disseminam a pecha de lentidão da Justiça. Inteligência do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, segunda parte. Embargos rejeitados.

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