TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Não impugnação dos fatos contidos na inicial. Presunção de verdade. Dispensada a prova e certa a culpa atribuída no acidente, impõe-se a condenação em indenização, mas com glosa das pretensões, a refletir parcial procedência de demanda e rateio das verbas de sucumbência. Recurso parcialmente provido.
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