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DOC. 140.9045.7017.0500

TJSP. Sociedade comercial. Exclusão de sócio. Apuração de haveres. Valor patrimonial das quotas pro-labore de sócios não deve ser contabilizado, por ser retribuição a serviços prestados, não sendo incluído como patrimônio da empresa. Eventual desvio de valores e respectiva indenização é questão estranha aos limites da causa, devendo ser apurada pela via autônoma própria. Decisão mantida. Recurso não provido.

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