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DOC. 140.9045.7017.9100

TJSP. Despejo. Bem imóvel comercial. Morte do locatário. Ausência de sucessor legítimo para a locação e imóvel ocupado por pessoas não autorizadas por Lei (Lei 8245/1991, art. 59, § 1º, IV). Inconformismo. Alegação da agravante de que exerce a posse legítima do imóvel. Réu da ação de despejo teria celebrado contrato de locação não residencial e o imóvel locado era utilizado por pessoa jurídica, da qual a agravante é sócia. Reconhecimento. Demonstrado nos autos que a mesma pessoa jurídica da qual a agravante é sócia ainda detém a utilização do imóvel. Não há comprovação cabal de ocupação do imóvel dado em locação por pessoas não autorizadas, o que desautoriza a liminar pretendida pela locadora. Recurso provido.

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