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DOC. 140.9045.7018.0800

TJSP. Suspensão do processo. Despejo. Falta de pagamento. Locação. Bem imóvel. Cumulação com cobrança. Prazo máximo de um ano para suspensão do feito. CPC/1973, art. 265, IV, «a». Prazo ânuo estabelecido no § 5º do mesmo artigo. Caso em que, após seu transcurso, independentemente de eventual prejudicialidade externa, caberá ao Juiz determinar o prosseguimento do feito. Recurso provido para este fim.

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