TJSP. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Plano de assistência médico-hospitalar. Omissão no que se refere ao exame pré-admissional. Alegação de doença preexistente não pode sobressair. Em decorrência do ajustado, caberia ao polo passivo proporcionar a cobertura respectiva ao polo ativo. Restituição pretendida em condições de prevalecer, exceto quanto aos recibos incompletos. Danos morais não configurados. Apelada se omitiu quando solicitada a se submeter à perícia médica, contribuindo para o entendimento duvidoso sobre a preexistência da doença. Relação de consumo também exige transparência do consumidor, o que não ocorreu. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.
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